SOBRE A ACUPUNTURA
A LEI EM PORTUGAL :
Regulamentação - Portaria 207-F de 2014 8 Out. - Acupuntor
"Artigo 3º
Acupuntor
1 - A acupuntura é exercida sob o título profissional de acupuntor.
2 - Nos termos do artigo 7º da Lei nº 71/2013, de 2 de setembro, o título profissional de acupuntor só pode ser utilizado pelos detentores da correspondente cédula profissional emitida nos termos fixados pela lei.
3 - Nos termos do nº 1 do artigo 6º da Lei nº 71/2013, de 2 de setembro, a profissão de acupuntor só pode ser exercida pelos detentores da correspondente cédula profissional emitida nos termos fixados pela lei."
Pelo exposto, e porque existem ainda muitas pessoas a "fazer" acupuntura sem qualificação, confira a habilitação da pessoa que lhe vai fazer acupuntura! Basta entrar no site da ACSS e procurar o nome do acupuntor em "Profissionais" » "Profissões" » "Emissão de Cédulas Profissionais" » "TNC".
Saiba ainda que o facto de se possuir um grau académico noutra área da saúde ( enfermagem, fisioterapia, etc) não é, por si só, habilitação para exercer acupuntura...
SABIA QUE
- A acupuntura não é apenas utilizada para TRATAR doenças e manifestações patológicas.
Ela é igualmente eficaz para PREVENIR a doença e MANTER um estado saudável!