SOBRE A ACUPUNTURA

A LEI EM PORTUGAL :

Regulamentação  - Portaria 207-F de 2014 8 Out. - Acupuntor

"Artigo 3º

Acupuntor

1 - A acupuntura é exercida sob o título profissional de acupuntor.

2 - Nos termos do artigo 7º da Lei nº 71/2013, de 2 de setembro, o título profissional de acupuntor só pode ser utilizado pelos detentores da correspondente cédula profissional  emitida nos termos fixados pela lei.

3 - Nos termos do nº 1 do artigo 6º da Lei nº 71/2013, de 2 de setembro, a profissão de acupuntor só pode ser exercida pelos detentores da correspondente cédula profissional emitida nos termos fixados pela lei."

Pelo exposto, e porque existem ainda muitas pessoas a "fazer" acupuntura sem qualificação, confira a habilitação da pessoa que lhe vai fazer acupuntura! Basta entrar no site da ACSS e procurar o nome do acupuntor em "Profissionais" » "Profissões" » "Emissão de Cédulas Profissionais" » "TNC".

Saiba ainda que o facto de se possuir um grau académico noutra área da saúde ( enfermagem, fisioterapia, etc) não é, por si só, habilitação para exercer acupuntura...




SABIA QUE

- A acupuntura não é apenas utilizada para TRATAR doenças e manifestações patológicas.

  Ela é igualmente eficaz para PREVENIR a doença e MANTER  um estado saudável!

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